O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO foi criado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos. As empresas e os produtores rurais que desejarem iniciar, ampliar, modernizar ou realocar seus empreendimentos na região Centro-Oeste podem contar com o apoio do FCO com condições favorecidas e diferenciadas, tais como taxas de juros, limites financiáveis e prazos de pagamento e de carência.