CRÉDITO

FCO

O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO foi criado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos. As empresas e os produtores rurais que desejarem iniciar, ampliar, modernizar ou realocar seus empreendimentos na região Centro-Oeste podem contar com o apoio do FCO com condições favorecidas e diferenciadas, tais como taxas de juros, limites financiáveis e prazos de pagamento e de carência.

  • FCO Empresarial - Pessoas jurídicas de direito privado que se dedicam à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial, mineral, de infraestrutura econômica, turístico, comercial, de serviços e de ciência, tecnologia e inovação.
  • FCO Rural - Produtores rurais, na condição de pessoas físicas e jurídicas, suas cooperativas de produção e associações, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural.
  • Financiamento Estudantil - Estudantes regulamente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica, não gratuitos, na região Centro-Oeste, conforme previsto no inciso XIII do art. 3º da Lei Complementar n.º 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela Lei n.º 13.530, de 7 de dezembro de 2017. [19]
  • Financiamento à Micro e Minigeração de Energia Elétrica para Pessoa Física - Pessoa física que deseja financiar a aquisição isolada de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica (Solar), a serem instalados em imóveis residenciais.