Uma cidade que nasceu de um sonho, planejada e construída por grandes nomes e com o desenvolvimento da região central em seu legado, ela cresceu e recebeu o título de Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, essa é Brasília.
Ser capital do Brasil tem suas responsabilidades, sede dos Três Poderes da República, abriga Organismos Internacionais (OMS, ONT, ONU, e outros) e 135 Embaixadas e se tornou a maior cidade construída do século XX.
Brasília, localizada na região centro-oeste, no planalto central, equidistante de todas as capitais do país, próximo a grandes centros produtivos (Anápolis, Goiânia e outros);Também tem localização valorizada frente a América do Sul.Podemos citar as seguintes vantagens da capital:
1. Acesso aos principais canais de distribuição de produtos e serviços;
2. Crescente interligação de duas regiões metropolitanas (Brasília e Goiânia) e seus arredores, conhecido como eixo Goiânia-Anápolis-Brasília, que é hoje, segundo os dados do IBGE, uma das regiões que mais crescem no Brasil, com a população aproximada de 7,5 (sete vírgula cinco) milhões de habitantes;
3. Ampla malha de voos nacionais e internacionais; O Aeroporto Internacional de Brasília foi considerado o melhor terminal aéreo do país nos anos de 2017 e 2018(Prêmio Aeroportos + Brasil), ficando à frente dos Aeroportos de Guarulhos (SP),Congonhas (SP) e Galeão (RJ);
4. Rede de transportes que interligam a capital a todo o país
5. No contexto acadêmico, a capital é o maior em número de mestres e doutores por habitante do país (52,8 mestres e 16,7 doutores) por grupo de cem mil moradores,segundo o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE)
6. Tem a sede da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -EMBRAPA, referência mundial no segmento.
7. Foi considerada a melhor cidade para se investir em saúde, na região Centro-Oeste segundo o ranking (Urban Systems — empresa especializada em inteligência e consultoria de mercado — e da L&M, consultoria especializada em saúde) com 20(vinte) cidades. A cidade conta com 7 (sete) escolas de medicina, sendo duas delas públicas, oferecendo aproximadamente 300 vagas por semestre, além de diversas escolas na área da saúde como enfermagem, fisioterapia, biomedicina, odontologia,psicologia, nutrição, educação física, farmácia e bioquímica, etc.
8. No segmento da agropecuária, o setor de grãos é o ponto mais forte do agronegócio brasiliense, culturas de:soja, feijão e milho,a produção chega a quase meio milhão de toneladas por ano. Além disso, a floricultura também é destaque.
9. Conhecida como cidade parque, a área verde que convive com o urbanismo de Brasília, impressiona, a quantidade de área verde por habitante é a maior do país oque torna a capital um atrativo para o turismo, tanto cívico quanto ecológico.Aprovada em 2019, a Lei de Zoneamento Ecológico e Econômico, ZEE-DF, que estabelece áreas de desenvolvimento produtivo, com base nos riscos ecológicos, e as correlacionam com as atividades econômicas mais adequadas, respeitando a situação geoeconômica atual
10. Recentemente foram identificados e listados alguns Arranjos Produtivos Locais APLs, que estão em processo de mapeamento e georreferenciamento
11. Apresenta a maior renda per capita do país, o dobro da média nacional, Brasília tem potencial demandante de bens e serviços de alta qualidade e sofisticação.Uma cidade monumental que pelas suas formas arquitetônicas, belezas naturais,oportunidades de negócio e localização estratégica tem grande potencialidade na atração de investimentos, turistas e negócios.
12. Além da cidade política, a dinâmica da sociedade brasiliense cria novos espaços igualmente importantes e diversificados, para o desenvolvimento da região, seja por meio de incentivos econômicos, fiscais, parques tecnológicos, localização privilegiada, seja pelo potencial logístico ou da economia criativa. Tudo isso torna Brasília a sua melhor escolha para investir.
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• O Programa EMPREGA DF foi criado em 2019 pelo Decreto nº 39.803 / 2019, que incorporou um novo benefício fiscal no ordenamento jurídico do Distrito Federal;
• O Programa está disponível para empresas sediadas no Distrito Federal, cujo plano de negócios foi aprovado pelo Governo do Distrito Federal;
• De acordo com o plano de negócios, o pedido pode ser aprovado ou rejeitado;
• Quando o plano de negócios for considerado relevante para o Distrito Federal, o imposto principal (ICMS) pode ser reduzido em até 67%;
• O plano de negócios deve conter previsão de vendas, previsão de receita, que será submetido ao Departamento de Desenvolvimento e ao Departamento de Tesouraria, que ficará responsável pela análise do aplicativo;
• Os proponentes precisam assumir algumas obrigações com o Distrito Federal, como a geração de novos empregos, a instalação da empresa o quanto antes e o cumprimento de responsabilidades socioambientais.
METAS:
I. Ampliar o Parque Industrial do Distrito Federal, com inovação, pesquisa e produtos modernos;
II. Instalar empresas capazes de criar novos empregos, aumentando o nível de vendas e diversificando as oportunidades de negócios;
III. Garantir às empresas as condições corretas para aprimorar seus negócios;
IV. Gerar renda e empregos para a população do Distrito Federal;
V. Para manter as pessoas trabalhando perto de sua casa.
• QUEM PODE OBTER OS BENEFÍCIOS?
I. Empresa econômica produtiva industrial;
II. Empresa de comércio de mercadorias em grande escala (vendas por atacado);
III. Compradores de mercadorias no exterior se instalam no Distrito Federal;
IV. De acordo com a lei do governador, outras empresas.
I. Quanto tempo leva para ser aprovado?
Quando a Administração Pública tem todos os documentos, leva cerca de 30 dias;
II. Como a análise é feita?
São feitos considerando as informações do plano de negócios, verificamos os pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças. Em seguida, a empresa é classificada de acordo com os parâmetros estipulados no regulamento;
III. Quais são os parâmetros?
Os principais parâmetros são a geração de novos empregos, aumento de vendas e receitas, investimentos e responsabilidades socioambientais.
a) Projetos localizados em áreas de Desenvolvimento Econômico que necessitem de revitalização e maior dinamismo serão atribuídos cinco pontos;
b) Projetos que se integrem como elos da cadeia da indústria químicofarmacêutica do Distrito Federal, serão atribuídos cinco pontos;;
c) Projetos em regiões administrativas do Distrito Federal que possuam grande oferta de mão de obra e que situem próximos aos limites geográficos do Distrito Federal serão atribuídos dez pontos;
d) Projetos situados no Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC ou que se integrem como fornecedores ou demandantes de produtos industriais de alto valor agregado e inovadores a esse destinados serão atribuídos cinco pontos;
e) Projetos que proponham aquisição de matérias primas, produtos e serviços de fornecedores locais em quantidade superior a 5% serão atribuídos cinco pontos;
f) Projetos que apresentem matriz de produção tecnologicamente avançada, de alto valor agregado e inovadora capaz de gerar novas oportunidades mercadológicas, desencadear o surgimento de outras unidades produtivas e alavancar a vocação do Distrito Federal como centro de distribuição, serão atribuídos dez pontos;
g) Empreendimentos que visem a complementação de cadeias produtivas de segmentos dinâmicos e estratégicos de alto valor agregado da indústria e da logística serão atribuídos cinco pontos;;
h) Empreendimentos que proporcionem a substituição de importações do exterior ou de outra unidade federada serão atribuídos cinco pontos;
i) Projetos que proporcionem melhoria aferível da qualificação da mão de obra do Distrito Federal serão atribuídos dez pontos.
II - Projetos que visem implantação, ampliação, modernização ou reformulação enquadrados como de interesse prioritário, observadas as disposições do art. 4° do Decreto n° 39.803, de 2019, serão atribuídos cinco pontos;
III - Projetos que se proponham a realizar operações com Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP - de venda a partir do Distrito Federal em quantidade superior a 25% de sua produção local serão atribuídos dez pontos;
IV - Projetos instalados com observância dos impactos para o trânsito e qualidade de vida das populações circunvizinhas serão atribuídos cinco pontos;
V - Projetos de empreendimentos que proporcionem a criação de empregos novos diretos, observadas as faixas a seguir:;
a) De dez a vinte empregos serão atribuídos o valor de dez pontos;
b) De vinte e um a cem empregos serão atribuídos o valor de trinta pontos;
c) Acima de cem empregos serão atribuídos o valor de cinquenta pontos.
VI - Projetos a serem executados com comprometimento de recursos próprios da empresa superior a 10% em relação ao investimento fixo serão atribuídos dez pontos;
VII - Projetos de empreendimentos que proponha investimentos em Responsabilidade Social e/ou Ambiental em pelo menos uma das seguintes linhas de ação serão atribuídos vinte pontos:
a) Projetos educacionais;
b) Projetos culturais e esportivos;
c) Reutilização de recursos naturais (água);
d) Minimização de resíduos (reciclagem);
e) Eficiência energética.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO foi criado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos. As empresas e os produtores rurais que desejarem iniciar, ampliar, modernizar ou realocar seus empreendimentos na região Centro-Oeste podem contar com o apoio do FCO com condições favorecidas e diferenciadas, tais como taxas de juros, limites financiáveis e prazos de pagamento e de carência.
• FCO Empresarial - Pessoas jurídicas de direito privado que se dedicam à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial, mineral, de infraestrutura econômica, turístico, comercial, de serviços e de ciência,tecnologia e inovação.
• FCO Rural - Produtores rurais, na condição de pessoas físicas e jurídicas, suas cooperativas de produção e associações, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural.
• Financiamento Estudantil - Estudantes regulamente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica, não gratuitos, na região Centro-Oeste, conforme previsto no inciso XIII do art. 3º da Lei Complementar n.º 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela Lei n.º 13.530, de 7 de dezembro de 2017.
• Financiamento à Micro e Mini Geração de Energia Elétrica para Pessoa Física - Pessoa física que deseja financiar a aquisição isolada de sistemas de micro e mini geração distribuída de energia elétrica (Solar), a serem instalados em imóveis residenciais.