FISCAIS

Programa Emprega DF

O Programa EMPREGA DF consiste na adesão, por meio do Decreto Distrital nº 39.803, de 02 de maio de 2019, do Distrito Federal (DF) aos benefícios fiscais previstos nas seguintes Leis do Estado do Mato Grosso do Sul: Lei Complementar nº 93, de 05/11/2001; Lei nº 4.049, de 30/11/2011. O programa prevê a possibilidade de concessão de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais que possam ser utilizados como instrumento de política fiscal ou de fomento à industrialização do Distrito Federal e incentivo ao incremento na circulação de bens e serviço em seu território. A Portaria PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 4 DE JUNHO DE 2019 ,regulamenta os procedimentos relativos à fruição dos incentivos e benefícios fiscais no âmbito dos Programas instituídos pelo Decreto nº 39.803, de 2 demaio de 2019.

Como participar do Programa Emprega DF:

O interessado deverá apresentar o Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico-Financeira Simplificado – PVTEFS, devidamente preenchido sem rasuras e acompanhado da documentação exigida.
Observação: O PVTEFS será disponibilizado pela SDE/DF, por meio do sitio eletrônico (http://www.sde.df.gov.br/emprega-df/), em modelo próprio, atendendo ao princípio da padronização.
Benefícios Previstos:
  • Benefício Especial: aplicável aos projetos relativos a empreendimentos de interesse adicional que tencionem obter exclusivamente os benefícios previstos nos artigos 16 a 22 do Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.
  • ·Benefício Geral: aplicável aos projetos classificados como de interesse prioritário, de cunho industrial em geral e consiste na concessão de crédito presumido de até 67% sobre o ICMS apurado nas operações de saídas de produtos de fabricação própria do empreendimento.
  • Benefício de Relevante Interesse Econômico: exclusivo para projetos declarados pelo Governador como de relevante interesse social e fiscal para a economia do Distrito Federal, classificados na forma do art. 23 do Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.