O Programa EMPREGA DF consiste na adesão, por meio do Decreto Distrital nº 39.803, de 02 de maio de 2019, do Distrito Federal (DF) aos benefícios fiscais previstos nas seguintes Leis do Estado do Mato Grosso do Sul: Lei Complementar nº 93, de 05/11/2001; Lei nº 4.049, de 30/11/2011. O programa prevê a possibilidade de concessão de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais que possam ser utilizados como instrumento de política fiscal ou de fomento à industrialização do Distrito Federal e incentivo ao incremento na circulação de bens e serviço em seu território. A Portaria PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 4 DE JUNHO DE 2019 ,regulamenta os procedimentos relativos à fruição dos incentivos e benefícios fiscais no âmbito dos Programas instituídos pelo Decreto nº 39.803, de 2 demaio de 2019.